Lula sanciona Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo durante visita a Corumbá

Agência Brasil
Combate as queimadas
Em 31 de Julho de 2024 às 16:47
Edição de PEonline

Nova lei visa prevenir incêndios florestais e conservar ecossistemas, além de respeitar práticas tradicionais de comunidades indígenas e quilombolas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (31) a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que busca usar o fogo de forma planejada e coordenada para prevenir e combater incêndios florestais, conservar ecossistemas e respeitar práticas tradicionais. A nova lei estabelece medidas para disciplinar o uso do fogo no meio rural e prevê sua substituição gradual por outras técnicas.

A sanção ocorreu durante a visita de Lula a Corumbá, no Mato Grosso do Sul, onde o presidente sobrevoou áreas queimadas e conversou com brigadistas que atuam no combate às chamas. De 1º de janeiro a 28 de julho, o município concentrou 67,3% dos 4.553 focos de calor no Pantanal, que enfrenta a seca mais grave em 70 anos, intensificada pela mudança climática.

“Um país que tem um território como o Pantanal e a gente não cuida disso, esse país não merece o Pantanal. O Pantanal é um patrimônio da humanidade, pela diversidade de coisas que tem aqui”, declarou Lula, emocionado ao ver de perto o trabalho dos brigadistas.

Até 29 de julho, foram registrados 82 incêndios no Pantanal, dos quais 45 foram extintos e 37 estão ativos, sendo 20 controlados. O governo federal tem 890 profissionais em campo, entre integrantes das Forças Armadas, Ibama, ICMBio, Força Nacional de Segurança Pública e Polícia Federal, além de 15 aeronaves e 33 embarcações.

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, fez um apelo para que o fogo não seja provocado na região. “Se não parar de colocar fogo, não tem quantidade de pessoas e equipamento que vença. O que pode fazer a diferença é parar de atear fogo no Pantanal”, disse.

Usos do fogo

A nova política nacional proíbe a prática de colocar fogo como método de supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo, exceto quando há queima controlada dos resíduos de vegetação. Para práticas agropecuárias, o uso do fogo será permitido apenas em situações específicas.

O texto define os tipos de queimada como controlada e prescrita. A queimada controlada é usada para fins agropecuários e requer autorização prévia dos órgãos competentes, exceto para capacitação em manejo integrado do fogo em áreas de até 10 hectares. A queimada prescrita é planejada e controlada para fins de conservação, pesquisa ou manejo dentro do plano integrado e também exige autorização.

Áreas protegidas

Para práticas de subsistência de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, não será necessária autorização, mas haverá exigências como acordo prévio com a comunidade e comunicação aos brigadistas florestais responsáveis pela área.

A implementação da política de manejo integrado nas terras dessas populações será feita pelo Ibama, em parceria com a Funai, Fundação Cultural Palmares, Incra e Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União. A lei também cria instâncias intergovernamentais para gerenciar respostas a incêndios na vegetação e estabelece o cadastro de brigadas florestais junto ao Corpo de Bombeiros dos estados.

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